Assistência Técnica em Doença Ocupacional: Contestação do Nexo Causal para a Defesa de Empresas
A SOLITE oferece Assistência Técnica em Doença Ocupacional especializada para empresas e escritórios de advocacia que enfrentam ações trabalhistas complexas. Análise crítica do nexo causal com identificação de fatores extraprofissionais e elaboração de pareceres técnicos Médico.
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O que é Assistência Técnica em Doença Ocupacional?
Em processos trabalhistas que alegam doença ocupacional ou acidente de trabalho por doença, o juiz nomeia um perito médico judicial para avaliar o estado de saúde do trabalhador e estabelecer o nexo causal com as condições de trabalho. A Reclamada tem direito de indicar um Médico do Trabalho (CRM/SP) como seu Assistente Técnico Pericial.
O Assistente Técnico Médico da SOLITE analisa o prontuário médico, o histórico clínico completo, o PCMSO da empresa e os fatores individuais do trabalhador, apresentando um Parecer Técnico Médico que contesta ou limita o nexo causal estabelecido pelo perito judicial.
O reconhecimento de doença ocupacional gera passivo em: adicional de insalubridade retroativo, indenização por danos morais e materiais, estabilidade provisória (mínimo 12 meses após alta médica), FGTS em dobro e, em casos graves, pensão vitalícia. A assistência técnica em doença ocupacional eficaz do nexo causal pode reduzir ou eliminar esse passivo significativamente.
Assistência Técnica em Doença Ocupacional com Maior Volume Processual
| Doença / Condição | CID Principal | Principal Argumento de Defesa | Especialidade |
|---|---|---|---|
| DORT / LER (Tendinite, Tenossinovite, Síndrome do Túnel do Carpo) | M65-M77 | Fatores extraprofissionais (hobbies, IMC, predisposição); atividade NR-17 adequada | Médico + Eng. Segurança |
| PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído | H83.3 | Curva audiométrica: progressão anterior ao vínculo; BOEA sem queda induzida por ruído; uso de EPI eficaz | Médico do Trabalho |
| Hérnia de Disco / Lombalgia | M51 | Doença degenerativa multifatorial; sem nexo dose-resposta com a função; IMC e idade como fatores dominantes | Médico do Trabalho |
| Asma Ocupacional | J45 | Agente causal não presente no ambiente; histórico atópico preexistente; concentração abaixo do limiar etiológico | Médico + Eng. Químico |
| Transtornos Mentais (Depressão, Ansiedade) | F32-F41 | Fatores de vida pessoal; ausência de exposição a agente causador reconhecido; histórico clínico preexistente | Médico do Trabalho |
| Pneumoconioses (Silicose, Asbestose) | J60-J66 | Empresa sem exposição à sílica; concentração real abaixo do TLV; ausência de nexo temporal adequado | Médico + Eng. Higienista |
Critérios de Análise do Nexo Causal — Nossa Metodologia
Portaria MTb nA exposição ao agente no ambiente de trabalho é biologicamente capaz de causar a doença alegada? Existe literatura científica consolidada (revisões sistemáticas, meta-análises) que suporte essa relação?.º 3.214/78 — NR-15 e seus 14 Anexos
A intensidade e duração da exposição são suficientes para causar a doença? Houve exposição acima do limiar etiológico (concentração, carga biomecânica, nível de ruído)?
A doença surgiu após o início da exposição e com tempo de latência compatível com a história natural da doença? Ou os sintomas são anteriores ao vínculo com a empresa?
Fatores concorrenciais: obesidade/IMC ≥ 30 (DORT, lombalgia), tabagismo (asma, DPOC), predisposição genética, alcoolismo, atividades extralaborais (esportes, hobbies), condições socioeconômicas
O PCMSO realizou exames periódicos que não detectaram a doença durante o vínculo? O ASO admissional demonstra que o trabalhador já tinha alteração preexistente?
Se houver NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), analisamos as condições reais de trabalho (PEPCAF) para afastar a presunção legal de nexo com base em fatores individuais
DORT / LER — Análise Específica
- Avaliação ergonômica do posto de trabalho (NR-17) — AET
- Frequência de movimentos vs. critérios de Silverstein
- Análise de atividades extralaborais como fator causal
- OCRA ou RULA/REBA — índicadores de risco ergonômico documentados
- Rodízio de funções e pausas previstas no PGR/PPRA
PAIR — Perda Auditiva — Análise Específica
- Análise da audiometria sequencial (padrão OSHA vs. padrão PAIR)
- Curva audiométrica compatível com PAIR ou commorbidades (presbyacusia)
- Nível de ruído no posto de trabalho x limiar etiológico
- Tempo total de exposição acumulado (dose cumulativa)
- Uso documentado de protetor auricular (FIRs, treinamentos)
Dúvidas Frequentes Sobre Assistência Técnica em Doença Ocupacional
O que compreende o serviço de Assistência Técnica em Doença Ocupacional da SOLITE?
É o suporte médico-legal especializado para empresas em processos trabalhistas. Nossa equipe de Médicos do Trabalho atua como o braço técnico do jurídico, analisando prontuários, elaborando quesitos, acompanhando o exame clínico pericial e emitindo pareceres para fundamentar a defesa da Reclamada.
Qual a importância de um Assistente Técnico Médico se já existe o Perito do Juiz?
O Perito Judicial é um profissional de confiança do magistrado, mas não está imune a erros de interpretação clínica ou metodológica. O Assistente Técnico Médico da SOLITE garante que os fatos favoráveis à empresa sejam registrados, assegurando o contraditório e evitando que patologias degenerativas ou pré-existentes sejam classificadas indevidamente como ocupacionais.
O Médico do Trabalho pode contestar o laudo de um médico perito judicial?
Sim. O Médico do Trabalho tem as habilitações e especialidade necessárias para atuar como Assistente Técnico em processos de doença ocupacional. O Parecer Técnico Médico elaborado por nosso especialista CRM/SP é peça processual legítima (art. 466-480, CPC/2015) e deve ser apreciado pelo juiz na sentença. A contestação médica é frequentemente mais eficaz do que a contestação jurídica pura em casos de nexo causal, pois ataca diretamente a fundamentação científico-médica do laudo do perito judicial.
Como a SOLITE atua em casos complexos de LER/DORT ou transtornos mentais (Burnout)?
Nossa atuação foca na análise rigorosa do nexo causal e concausal. Realizamos uma auditoria profunda no histórico de saúde do reclamante e nas condições reais de trabalho para identificar se a patologia possui origem genética, degenerativa ou se foi agravada por fatores extralaborais, fornecendo prova técnica sólida para a contestação.
O NTEP pode ser afastado? Como?
Sim. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma presunção relativa (juris tantum) — pode ser afastada por prova em contrário. O instrumento principal é o PEPCAF (Perfil Epidemiológico Empresa e Cargo), que demonstra que as condições reais de trabalho na empresa não expõem o trabalhador ao nível de risco necessário para a doença. Além disso, fatores individuais preponderantes (como doenças preexistentes, IMC, tabagismo, atividades extraprofissionais) são apresentados como causa alternativa ao nexo laboral.
Qual é o papel do PCMSO na defesa contra alegação de doença ocupacional?
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é peça fundamental na defesa. Os ASOs periódicos documentam o estado de saúde do trabalhador ao longo do vínculo. Se a audiometria periódica não mostrou queda compatível com PAIR durante o vínculo, isso contradiz o nexo causal. Se o ASO admissional já registrava a condição, ela é preexistente. Se o PCMSO realizou os exames corretos para os riscos identificados no PGR, demonstra diligência e cuidado preventivo da empresa.
Depoimento de Alguns Clientes
A atuação da SOLITE em casos de doença ocupacional é impecável. A Assistência Técnica em Doença Ocupacional que recebemos foi decisiva para contestar um pedido de indenização indevido. O médico assistente da equipe formulou quesitos que expuseram a inexistência de nexo causal, garantindo uma fundamentação técnica inabalável para nossa defesa.
Estávamos enfrentando um passivo alto com alegações de LER/DORT em nossa planta industrial. Ao contratarmos a Assistência Técnica em Doença Ocupacional da SOLITE, conseguimos provar, através de uma auditoria técnica de prontuários e histórico clínico, que as patologias eram degenerativas e não ocupacionais. A redução de custos para a empresa foi substancial.
O que diferencia a SOLITE na Assistência Técnica em Doença Ocupacional é a capacidade de reverter situações críticas. Após um laudo judicial desfavorável, a equipe médica produziu um parecer técnico divergente com tanto rigor científico que conseguimos impugnar a decisão inicial. São parceiros estratégicos essenciais para qualquer jurídico.
Clientes Atendidos pela SOLITE









Sua empresa enfrenta um processo de Doença Ocupacional?
Envie o prontuário e os laudos para uma análise técnica preliminar. Nossos médicos assistentes atuam com a assistência técnica em doença ocupacional, identificando causas degenerativas e pré-existentes, garantindo a melhor estratégia de defesa para a redução do passivo trabalhista.
Oferecemos defesa técnica médica focada na análise de nexo causal e avaliação da capacidade laboral, protegendo a empresa em ações de indenização.
Promovemos a avaliação quantitativa e qualitativa de agentes físicos, químicos e biológicos, elaborando pareceres técnicos para contestar exposições indevidas.
Realizamos a análise técnica rigorosa de riscos com inflamáveis, explosivos e eletricidade, focando na neutralização de pedidos de adicional através de evidências de campo.
Fornecemos suporte especializado para responder a notificações do MPT, auxiliando na regularização e defesa técnica em TACs e Inquéritos Civis.
Formulamos quesitos iniciais e suplementares de forma cirúrgica, fundamentais para direcionar a perícia e extrair a verdade técnica dos fatos.
Atuamos na defesa técnica baseada na análise de falhas e na contestação estratégica de laudos periciais de ergonomia.
Desenvolvemos estratégias técnicas específicas e suporte especializado para a defesa em perícias relacionadas a acidentes de trabalho.
Organizamos tecnicamente documentos como PGR, PCMSO e comprovantes de entrega de EPI para subsidiar e fortalecer a defesa pericial.
Realizamos a elaboração de cálculos precisos para a fase de liquidação de sentença, garantindo segurança financeira e técnica ao processo.